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Tolerância de Ponto Carnaval 2026

Tolerância de Ponto Carnaval 2026


16-FEV-2026

Informamos que, no seguimento do Despacho n.º 1853/2026, de 13 de fevereiro, do Governo da República Portuguesa, foi concedida tolerância de ponto aos trabalhadores da Freguesia de Lourinhã na terça-feira de Carnaval, dia 17 de fevereiro de 2026, no âmbito da tradição associada a este período festivo.Retomaremos o atendimento normal no dia útil seguinte. 

Intempéries: Plataformas para pedir apoios nas regiões do Centro e de Lisboa já estão disponíveis

Intempéries: Plataformas para pedir apoios nas regiões do Centro e de Lisboa já estão disponíveis


06-FEV-2026

As Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Centro e de Lisboa e Vale do Tejo disponibilizaram hoje os ‘links’ relativos às plataformas ‘online’ onde pessoas, empresas e municípios afetados pelo mau tempo poderão reportar os prejuízos.A plataforma podem ser acedida através do ‘link’  https://www.ccdr-lvt.pt/2026/02/ccdr-lvt-disponibiliza-plataformas-de-apoio-as-pessoas-afetadas-pelas-calamidades-de-2026/, para a CCDR de Lisboa e Vale do Tejo, revelou o Ministério da Economia e da Coesão Territorial, em comunicado.O ‘link’ serve para “reporte e inventariação de prejuízos”, na sequência das recentes intempéries ocorridas nas regiões do Centro e de Lisboa e Vale do Tejo, em especial da tempestade Kristin, abrangendo estragos em habitações, agricultura, municípios e empresas.O reporte é fundamental para a “avaliação dos impactos e eventual ativação de medidas de apoio aos cidadãos, municípios e empresas”, lê-se nos ‘links’ das CCDR do Centro e de Lisboa e Vale do Tejo.“Se a sua habitação foi afetada, pode proceder ao reporte dos prejuízos, até ao montante máximo de 10.000 euros”, informam as plataformas ‘online’ para pedir apoios, indicando que a legislação em vigor define dois escalões de enquadramento, designadamente prejuízos até 5.000 euros e de 5.000 a 10.000 euros.No âmbito dos prejuízos causados pela depressão Kristin, o Governo vai apoiar a reconstrução de habitação própria e permanente em intervenções até 10.000 euros, por fogo habitacional, comparticipando “100% da despesa elegível remanescente após dedução de indemnizações de seguro e outros apoios”. Até aos 5.000 euros, o pedido pode ser instruído apenas com fotografias dos danos, dispensando vistoria ao local.No caso dos agricultores afetados pelo mau tempo, os prejuízos também podem ser reportados a partir destes ‘links’, de acordo com o aviso “Restabelecimento do potencial produtivo – Tempestade Kristin”, sendo que este procedimento não corresponde a uma candidatura, “trata-se apenas de uma declaração de prejuízos, necessária para efeitos de avaliação e enquadramento de futuras medidas de apoio”, que podem atingir o limite de 10.000 euros por exploração.O ministro da Agricultura anunciou uma linha de apoio de 40 milhões de euros destinada à reposição do potencial agrícola que teve estragos provocados pelo mau tempo, referindo que, “para se aceder a esse apoio, é necessário que o prejuízo seja superior a 30% em termos da exploração”.Quanto ao apoio aos municípios afetados pelo mau tempo, as câmaras municipais devem proceder ao preenchimento dos mapas de inventariação de prejuízos, tendo como dimensões abrangidas: infraestruturas e equipamentos municipais; equipamentos de coletividades, IPSS (Instituição Particular de Solidariedade Social) e edificado religioso; e património cultural.“Estes mapas não constituem candidaturas, destinando-se exclusivamente à identificação e quantificação preliminar dos danos, para posterior enquadramento em eventuais instrumentos de apoio”, lê-se nas plataformas ‘online’ relativamente ao reporte dos municípios.Em relação às empresas, a informação disponível nos ‘links’ é que devem “consultar o portal do Banco de Fomento”, nomeadamente através de produtos de garantia e linhas de crédito com apoio público, destinados à recuperação da atividade económica afetada pela tempestade.Num comunicado enviado à Lusa, a presidente da CCDR de Lisboa e Vale do Tejo, Teresa Almeida, disse que o reporte de prejuízos “é fundamental para que a situação de cada família seja conhecida e considerada”.“Sem este passo, não conseguimos garantir que os apoios chegam a quem realmente precisa”, salientou.Por isso, Teresa Almeida apelou à população que reporte os estragos do mau tempo: “Declarar os prejuízos é um passo decisivo para que possamos construir respostas justas, rápidas e proporcionais à dimensão dos danos.”Doze pessoas morreram em Portugal desde a semana passada na sequência da passagem das depressões Kristin e Leonardo, que provocaram também muitas centenas de feridos e desalojados.A destruição total ou parcial de casas, empresas e equipamentos, a queda de árvores e de estruturas, o fecho de estradas, escolas e serviços de transporte, e o corte de energia, água e comunicações são as principais consequências materiais do temporal.As regiões Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo são as mais afetadas.O Governo decretou situação de calamidade até domingo para 68 concelhos e anunciou um pacote de medidas de apoio até 2,5 mil milhões de euros

Europeias: como funciona a desmaterialização dos cadernos eleitorais?

Europeias: como funciona a desmaterialização dos cadernos eleitorais?


20-MAI-2024

Próximas europeias estreiam cadernos eleitorais desmaterializados e a possibilidade de votar em qualquer mesa de voto. Servidores foram reforçados e mais de 29 mil computadores foram comprados.MAI tenta manter equilíbrio entre deveres de transparência e discrição sobre detalhes de segurança. Fonte: Expresso - https://expresso.pt/politica/eleicoes/europeias-2024/2024-05-20-europeias-como-funciona-a-desmateria...

Mais de 1,7 milhões de cães e gatos registados em quatro anos

Mais de 1,7 milhões de cães e gatos registados em quatro anos


24-OUT-2023

O Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC) tem identificados, desde que foi criado há quatro anos, 1.075.467 cães, 629.519 gatos e 1.907 furões, estando a ser preparada uma nova campanha de sensibilização.Fonte: Notícias ao Minuto - https://www.noticiasaominuto.com/pais/2426023/mais-de-1-7-milhoes-de-caes-e-gatos-registados-em-quat...

Foi publicada a Portaria de Gestão de Documentos para as Autarquias Locais

Foi publicada a Portaria de Gestão de Documentos para as Autarquias Locais


27-ABR-2023

Foi hoje publicada a Portaria n.º112/2023, de 27 de abril que aprova o Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística da Administração Local.Um objetivo para o qual se tem vindo a trabalhar há anos e que finalmente culmina com a publicação desta Portaria, um instrumento essencial para uma maior eficácia na gestão da informação e da documentação nos Serviços da Administração Local.Fonte: Notícia BAD - https://noticia.bad.pt/2023/04/27/foi-publicada-a-portaria-de-gestao-de-documentos-para-as-autarquia...

Licença parental do pai é alterada para 28 dias seguidos ou interpolados

Licença parental do pai é alterada para 28 dias seguidos ou interpolados


23-DEZ-2022

Na passada quinta-feira, foi aprovada uma alteração no Código de Trabalho envolvendo a licença parental do  e a duração da mesma, passando dos 20 dias úteis para 28 dias seguidos ou intercalados.Segundo a norma estabelecida no grupo de trabalho, envolvendo alterações laborais previstas na Agenda do Trabalho Digno, “É obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental de 28 dias, seguidos ou interpolados, nos 42 dias seguintes ao nascimento da criança, cinco dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir a este.". Além disso, está previsto que após a licença de 28 dias, o pai tenha ainda direito a sete dias de licença, sejam eles seguidos ou intercalados, com a condição de serem gozados com a licença parental por parte da mãe. No caso da criança se encontrar em internamento hospitalar durante um período após o parto, o pai poderá suspender a licença obrigatória pelo tempo de duração do respetivo internamento. Fonte: "Licença parental do pai passa a ser de 28 dias seguidos ou interpolados", disponível em:https://eco.sapo.pt/2022/12/22/licenca-parental-do-pai-passa-a-ser-de-28-dias-seguidos-ou-interpolados/?fbclid=IwAR2UmogxZT99ZHnov6rpupeLl1MZ6NoX-qwq5i6cUIPpla3SR9fsMwhsw8Q

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